quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Organizacional


Medida Preditiva é uma forma de controle programado realizada através do monitoramento de máquinas e equipamentos - como a troca de óleo do carro por km rodados -  que pode até eliminar manutenções corretivas pois identifica problemas antes da falha, garantindo um melhor tempo de utilização da máquina e eficiência garantida do equipamento, para o qual se destina. 


Como fazer?

- Planilhas podem ser fixadas na área, em local de boa visibilidade e que não atrapalhe as atividades diárias;
- Agendas de eventos futuros com lembretes digitais (celular, calendário, etc);
- Cronogramas previamente definidos em acordo com as atividades no setor (se necessita de paradas e mobilização de pessoal).


SEJA SEGURO, evite acidentes e gastos desnecessários.

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Trocando em miúdos...


A empresa que for beneficiária do PAT para seus funcionários, terá dedução de impostos. 

Enquadram-se nesse aspecto: cesta básica, vale-refeição diário ou refeição no local. Este último deverá ter acompanhamento nutricional em acordo com as exigências do PAT segundo a Portaria Interministerial nº 66, de 25 de agosto de 2006. 
Caracteriza também as refeições em lanche E almoço ou jantar (de acordo com o turno), 

Para o cadastramento da sua empresa no PAT, acesse: http://trabalho.gov.br/pat/como-se-cadastrar-no-pat
Acesso em: 14 out 2016. 




quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Saúde


Fique atento!


As doenças crônicas de origem não ocupacional podem ser agravadas no ambiente de trabalho se não houver acompanhamento médico adequado. Por isso é imprescindível que o colaborador informe ao médico no trabalho a real situação de saúde no exame admissional ou periódico, quando há risco na atividade da empresa (já investigado no PCMSO).
A equipe psicológica e médica da empresa também é responsável por observar o estado de saúde do colaborador quando já existe uma doença.
O trabalhador pode e deve procurar ajuda antes da situação ficar insustentável, isso evitará acidentes de trabalho, faltas sem justificativas e até processos trabalhistas sem fundamento.

A primeira pessoa que deve cuidar de você é você mesmo. Seja seguro!

Acesso em: 03 out 2016.

Direito de Recusa

Você sabia?


Que pode se recusar a realizar algum trabalho que não esteja com a segurança adequada, sem ser advertido ou demitido por justa causa?

Para trabalhos com Risco Grave e Iminente (RGI) observado ou que o trabalhador não se sinta seguro a realizar por receio de acidente, a recusa ao trabalho é um direito previsto em legislação [Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989. Título VII, Capítulo II, Seção II, Artigo 229, parágrafo 2º, pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo] SEM represália por parte do empregador ou responsável pelo trabalho ou área.
(Ver também: Item 9.4.2, III e item 9.6.3, da NR 9).

Como?
Deve-se então comunicar o superior imediato do sentimento fundamentado procedente da atividade com risco citada, que será interditada até a eliminação do risco ou minimização com medidas cabíveis.


Não seja complacente com a empresa por temer seu emprego. 'O crime não compensa!'

SEJA SEGURO.


Acesso em: 12 out 2016.



quinta-feira, 6 de outubro de 2016