quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Trocando em miúdos...


A empresa que for beneficiária do PAT para seus funcionários, terá dedução de impostos. 

Enquadram-se nesse aspecto: cesta básica, vale-refeição diário ou refeição no local. Este último deverá ter acompanhamento nutricional em acordo com as exigências do PAT segundo a Portaria Interministerial nº 66, de 25 de agosto de 2006. 
Caracteriza também as refeições em lanche E almoço ou jantar (de acordo com o turno), 

Para o cadastramento da sua empresa no PAT, acesse: http://trabalho.gov.br/pat/como-se-cadastrar-no-pat
Acesso em: 14 out 2016. 




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