sexta-feira, 23 de setembro de 2016

NR 10

SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE


Tratando de objetivo, esta Norma Regulamentadora orienta o desenvolvimento de medidas de controle e sistemas preventivos no ambiente de instalações elétricas e serviços com eletricidade, com aplicação das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e trabalhos nas proximidades.

Para a realização de trabalhos envolvendo energia elétrica, serão adotadas medidas de controle para efetivar a segurança à saúde e à integridade dos trabalhadores, como a elaboração da Análise de Riscos (AR), imprescindível, configurando os riscos da atividade e riscos adicionais, conforme disposto em subitem 10.2.1 desta Norma; além da atualização dos esquemas unifilares do estabelecimento, possuinte de especificações dos sistemas de aterramento entre outros dispositivos de proteção, como o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) – vista modificações pela NBR – 5419, de 2005 à vigência da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – em acordo com o subitem 10.2.3.

Correspondente ao subitem 10.2.4, haverá necessidade da emissão do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) quando o estabelecimento exceder a 75 kW da carga instalada, além do Diagrama Unifilar.

O Prontuário será feito por parte de um eletricista habilitado a partir do laudo das instalações somado ao diagnóstico da NR 10 resultando no relatório técnico das inspeções, como a primeira fase para a configuração do PIE. Após, a segunda fase consistirá em análise do relatório técnico e o laudo do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), para a formação do prontuário.


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