quinta-feira, 29 de setembro de 2016

NR 26

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA


Esta norma estabelece a padronização das cores e a simbologia empregada na segurança do trabalho em estabelecimentos e áreas, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. A diversidade das cores deve ser o mais reduzido possível e serve para identificar: os equipamentos de segurança; a delimitação de áreas; e as tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases.


As cores utilizadas devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais seguintes:

NBR 7195 (31/07/1995) – Cores para Segurança
Objetivo: Esta Norma fixa as cores que devem ser usadas para prevenção de acidentes, empregadas para identificar e advertir contra riscos.

NBR 6493 (30/11/1994) – Emprego de cores para identificação de tubulações 
Objetivo: Esta Norma fixa as condições exigíveis para o emprego de cores na identificação de tubulações para a canalização de fluidos e material fragmentado ou condutores elétricos, com a finalidade de facilitar a identificação e prevenção de acidentes.

NBR 14725 (parte 2) – Classificação de Perigo 
Objetivo: estabelecer critérios para o sistema de classificação de perigos de produtos químicos sejam eles substâncias ou misturas, de modo a fornecer ao usuário informações relativas à segurança, à saúde humana e ao meio ambiente.

NBR 14725 (parte 3) – Rotulagem Preventiva 
Objetivo: estabelecer as informações de segurança relacionadas ao produto químico perigoso a serem incluídas na rotulagem.

NBR 14725 (parte 4) – Ficha de Informação de Segurança 
Objetivo: fornecer informações sobre vários aspectos de produtos químicos (substâncias ou misturas) quanto à proteção, segurança, saúde e meio ambiente.

NBR 14725 (parte 3) – Rotulagem Preventiva 
Objetivo: estabelecer as informações de segurança relacionadas ao produto químico perigoso a serem incluídas na rotulagem.

NBR 14725 (parte 4) – Ficha de Informação de Segurança 
Objetivo: fornecer informações sobre vários aspectos de produtos químicos (substâncias ou misturas) quanto à proteção, segurança, saúde e meio ambiente.



Segundo a Tabela 5 da NBR 13434-2 e pelo Decreto 56.819, são exigidos da empresa, medidas de segurança contra incêndio que incluem:
 Saídas de emergência; 
 Sinalização de emergência; 
 Extintores;

Nas saídas de emergência cabe ao empregador sinalizar conforme o que estabelece a NBR 13434-2.


NBR 13434-2 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico
Parte 2: Símbolos e suas formas, dimensões e cores.


Nos extintores portáteis, deverá ser indicada a localização e a sinalização de piso conforme a NBR 13434-2.




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