SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT)
O SESMT é obrigatório em empresas privadas ou públicas, de ordem administrativa direta ou indireta de órgãos públicos, quando os empregados possuírem registro em CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou forem trabalhadores avulsos, assim como empresas prestadoras de serviço, sendo dimensionado pela gradação de risco da atividade fim e o total de empregados, constantes dos Quadros I e II desta NR.
O SESMT deve ser composto por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
O SESMT deve ser composto por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
Os estabelecimentos que não se enquadrarem no Quadro II poderão dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de SESMT comuns, organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas (item 4.14).
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