quinta-feira, 29 de setembro de 2016

NR 32

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE


Terá por objetivo básico a implantação de medidas de proteção aos trabalhadores da área de saúde, em quaisquer edificação e/ou estabelecimento de promoção, prestação, recuperação, e assistência de saúde à população, e também em qualquer nível de ensino e pesquisa em instituições que ofereçam esse serviço humano.

Atenta-se ao Risco Biológico como principal fonte de exposição e agente patogênico, caracterizando insalubridade de grau médio pela NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, através de análise qualitativa, prevista no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que é diversificado da NR 9, especificando as características do serviço e setores pela identificação dos riscos biológicos conforme subitem 32.2.2.1 e suas alíneas.

Item I 
a) Fontes de exposição;
b) Vias de transmissão e entrada; 
c) Transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; 
d) Persistência do agente biológico no ambiente; 
e) Estudos epidemiológicos ou estatísticas; 
f) Outras informações científicas;



Item II 
a) Finalidade e descrição do local; 
b) Organização e procedimentos; 
c) Possibilidade de exposição; 
d) Descrição das atividades e funções; 
e) Medidas preventivas aplicáveis e manutenção destas. 
[Subitem 32.2.2.1, itens I e II. Modificado.]

O PPRA deve ser reavaliado anualmente ou quando houver mudanças significativas das condições de trabalho.




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