sexta-feira, 23 de setembro de 2016

NR 5

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)


O objetivo desse órgão é a prevenção de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, presente constantemente para promover a saúde no trabalho e a preservação da integridade dos colaboradores, através da identificação dos riscos existentes nos processos de trabalho – Análise de Riscos (AR); desenvolvimento do mapa de risco do estabelecimento e/ou setores; acompanhamento da implementação de medidas de controle e suas inspeções periódicas; definir cronograma de reuniões com estabelecimento de metas; além da realização de programas de segurança dentro da empresa, em parceria com o SESMT, já mencionado. Entre os programas, destaca-se a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), campanhas de prevenção a AIDS e doenças sexualmente transmissíveis (DST’s) e o Diálogo Diário de Segurança (DDS).

A CIPA será constituída e terá ação regular em empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos com administração direta ou indireta, cooperativas de trabalho, instituições beneficentes e quaisquer instituições que mantenham empregados em regime de contrato da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para a organização, serão designados representantes por parte do empregador e por parte dos empregados, assim como seus respectivos titulares e suplentes, eleitos através de votação secreta pelo maior número de funcionários da empresa. O dimensionamento dos eleitos deverá respeitar a organização prevista no Quadro I desta Norma, que leva em consideração o número total de empregados e o grupo de classificação do estabelecimento, explícitos no Quadro II¹ – Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades (CNAE versão 2.0), para dimensionamento de CIPA.

Quando não houver obrigatoriedade de enquadramento da comissão será delegado um responsável pelo cumprimento dos afazeres propostos, tendo participação dos empregados por negociação coletiva, conforme subitem 5.6.4. Tal pessoa responsável deverá receber treinamento anual com carga horária de 20 horas, distribuídas em jornada de trabalho normal, por no máximo, 8 horas diárias, que deverá ser ministrado pelo SESMT da empresa.


Mapa de Risco


Levando em conta uma das atividades de responsabilidade da CIPA, o Mapa de Risco da empresa será configurado através de análise prévia do ambiente de trabalho, em cada setor, e será exposto em local visível ao alcance diário dos colaboradores.


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