quinta-feira, 29 de setembro de 2016

NR 20

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBÚSTIVEIS


Esta norma regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho, das atividades de:

 Extração;
 Produção;
 Armazenamento;
 Transferência;
 Manuseio de inflamáveis e líquidos combustíveis;
 Manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Também estabelece definições, como:

- Líquidos inflamáveis: líquidos que possuem ponto de fulgor menor ou igual a 60° C;
- Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20°C e a uma pressão padrão de 101,3 KPa;
- Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor maior que 60°C e melhor ou igual a 93°C.


As instalações devem ser projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores, por isso é necessário um plano de inspeção, e quando houver alguma modificação ou ampliação nas instalações, deverá ser contemplado um estudo de análise de riscos.


A construção e montagem dessas instalações devem observar as especificações previstas no projeto, nas normas regulamentadoras e nas normas técnicas nacionais.
O projeto deve ser elaborado por profissional habilitado, com medidas preventivas para: eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis; e controlar a geração, acúmulo e descarga da eletricidade estática.


Cabe ao empregador elaborar procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho, e atualizá-los no máximo trienalmente (classe I e II) e quinquenalmente (classe III).

Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco, nos trabalhos: que possam gerar chamas; em espaços confinados; em locais elevador com risco de queda; envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio e; com equipamentos elétricos.




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