quinta-feira, 29 de setembro de 2016

NR 29

NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO


O objetivo desta Norma é regular as formas de proteção obrigatória, contra acidentes e doenças no trabalho, em ambiente portuário, de modo a facilitar os primeiros socorros e proporcionar condições de saúde e segurança para os trabalhadores envolvidos, tendo aplicabilidade nas operações a bordo ou em terra. A fim de proporcionar segurança, saúde e higiene ocupacional; distribuição e treinamento ao uso de EPI’s e EPC’s; elaboração do PPRA para o trabalho portuário e; implementação do PCMSO, estará a frente o empregador ou pessoa responsável (caracterizada no item 29.1.3 alínea d) do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), cuja competência é o cumprimento desta Norma.

Haverá também o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP) obrigatório em porto organizado, instalação portuária de uso privativo e instalação retroportuária, composto pelo dimensionamento do Quadro I, onde se põe à circunstância do número de trabalhadores efetivos e cujas responsabilidades serão as tarefas semelhantes ao SESMT [ver NR 4] em ambiente portuário.

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