quinta-feira, 29 de setembro de 2016

NR 33

SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS


Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

O objetivo desta norma é estabelecer requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Cabe ao empregador:

 Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma; 
 Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento; 
 Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado; 
 Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho; 
 Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados; 
 Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho;
 Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos; 
 Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de condição de risco grave e iminente; 
 Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

Cabe aos trabalhadores:

 Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR; 
 Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; 
 Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde;








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