SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
O objetivo desta norma é estabelecer requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Cabe ao empregador:
Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho;
Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho;
Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos;
Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de condição de risco grave e iminente;
Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
Cabe aos trabalhadores:
Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde;

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