sexta-feira, 23 de setembro de 2016

NR 8

EDIFICAÇÕES 


A Norma estabelece padrões de segurança e conforto para as edificações dos locais de trabalho, levando em conta a altura de pé direito (piso ou teto) segundo posturas municipais, as características dos pisos e paredes, e as proteções externas das coberturas. 

Para a circulação de pessoas conforme item 8.3, os pisos não devem possuir saliências de alto ou baixo relevo que resultem em acidentes de queda ou transporte incorreto de materiais. Possuindo aberturas ou vãos em paredes ou chão, essas devem ser protegidas adequadamente.

Será necessária resistência antiderrapante para rampas e escadas e proteções fixas em perfeito estado de conservação, construídas obedecendo normas vigentes.
Paredes externas e telhado terão características isolantes para calor, ruído, umidade e resistência ao fogo, assegurando proteção a intempéries de forma eficaz, segundo itens 8.4.3 e 8.4.4, expostos na íntegra, respectivamente.

“As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas” e “as edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação”.


Destarte será observada a Lei de Zoneamento do Município de São José dos Campos – LEI COMPLEMENTAR Nº. 428/10 DE 09 DE AGOSTO DE 2010.


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