quinta-feira, 29 de setembro de 2016

NR 34

CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL


Esta Norma Regulamentadora estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.

A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições contidas nas demais Normas Regulamentadoras.

Cabe ao empregador garantir a efetiva implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma, devendo:
 Designar formalmente um responsável pela implementação desta Norma; 
 Garantir a adoção das medidas de proteção; 
 Assegurar que os trabalhos sejam imediatamente interrompidos quando tornem potencialmente perigosos à integridade física e psíquica dos trabalhadores; 
 Providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco – APR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT; 
 Realizar, antes do início das atividades operacionais, Diálogo Diário de Segurança – DDS; 
 Garantir aos trabalhadores informações atualizadas acerca dos riscos da atividade; 
 Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção.


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