SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado, através de assentos, favorecendo a alternância das posições. Esses assentos devem possuir sistemas de ajustes de fácil manuseio, e ser construídos com material que priorize o conforto térmico.
Para o trabalho manual sentado ou em pé, as bancadas e as máquinas devem proporcionar condições de boa postura.
As dimensões dos espaços de trabalho devem ser suficientes para que o trabalhador possa movimentar, de forma segura, de maneira a facilitar o trabalho e reduzir seu esforço durante a jornada diária.
Esta norma também estabelece medidas de segurança para os postos de trabalho, como:
Pisos com características antiderrapantes;
Sistema de escoamento de água e resíduos;
Áreas de trabalho e de circulação dimensionadas de forma a permitir a movimentação segura de materiais e pessoas;
Proteção contra intempéries quando as atividades ocorrerem em área externa;
Limpeza e higienização constantes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe sua opinião!