sexta-feira, 23 de setembro de 2016

NR 7

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)


Será obrigatória a elaboração e implementação do Programa aos empregadores que mantenham trabalhadores como empregados, de forma a promover e preservar a saúde dos mesmos. O PCMSO tem aplicabilidade direta a todas as demais Normas Regulamentadoras, tendo caráter preventivo, de acompanhamento e de diagnóstico às doenças relacionadas ao trabalho ou não, adquiridos no ambiente de trabalho ou não, que impossibilitem ou prejudiquem os trabalhadores a desenvolver suas atividades.

CAT

Para situações de agravamento de doenças, constatação de doença grave ou acidente de trabalho, o médico coordenador fica obrigado: a solicitar a abertura de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); a indicar afastamento do funcionário, quando houver necessidade; encaminhar o trabalhador à Previdência Social; e fazer orientação ao empregador quanto à adoção de medidas de controle, conforme item 7.4.8 e suas alíneas.


7.5 DOS PRIMEIROS SOCORROS 
7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. 
[Extraído na íntegra.]


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