SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
A essência desta Norma é regulamentar a organização do ambiente de trabalho, planejando o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Também será aplicável na exploração industrial de empreendimentos agrários.
[Do Objetivo e Campo de Aplicação, item 31.1 e 31.2. Modificado.]
Será competência da Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT), por contato do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional de saúde e segurança no trabalho rural, assim como a supervisão da prevenção, através da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes Rurais (CANPATR) e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) de atividade rural.
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