sexta-feira, 23 de setembro de 2016

NR 3

EMBARGO OU INTERDIÇÃO


Conforme item 3.1.1 desta norma, define-se Risco Grave e Iminente a condição a qual o trabalhador está exposto à adquirir doença ocupacional ou sofrer acidente de trabalho, com consequência de lesão grave à sua integridade física.
Nas condições mencionadas sugerem-se medidas de urgência, de paralisação total ou parcial de estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, caracterizando interdição amparada por legislação; e embargo, quando a paralisação total ou parcial seja da obra.

“Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma”. 
[Retirado, na íntegra do subitem 3.3.1 da NR 3.]

Nos momentos de paralisação total ou parcial, só serão permitidas atividades inerentes à correção de condições perigosas, desde que adotadas medidas de proteção adequadas.
Havendo continuidade de atividades com risco grave e iminente determinado, o empregador sofrerá penalidade de multa segundo NR 28 – Fiscalização e Penalidades.

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