SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ALTURA
A fim do objetivo da Norma Regulamentadora 35, caracterizam-se trabalhos em altura situações de atividades realizadas acima de 2,00 m (dois metros) do solo, a partir da linha dos pés do trabalhador, configurando risco de queda.
Portanto, deverá ser estabelecidas medidas de proteção de modo planejado e organizado, através de Análise de Riscos (AR), e a execução permitida somente após emissão de Permissão de Trabalho (PT), garantindo segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos, visto itens 35.1 e 35.2 e suas alíneas. A falta dos documentos e seu respectivo arquivamento, consiste em infração de grau 3, gerando multa prevista na Norma Regulamentadora 28 – Fiscalização e Penalidades. Quanto a não emissão de PT, a multa gerada terá o mesmo valor de aplicação anteriormente abordado.
Faram-se necessárias ações de capacitação e treinamento aos trabalhadores de altura, com emissão de certificado com requisitos específicos [ver subitem 35.3.7, exposto abaixo, na íntegra], sendo ministrado por instrutores habilitados comprovados; disposição de EPI’s específicos para o trabalho; ter relação à saúde dos empregados pelos exames atualizados previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e exames adicionais in loco garantindo aptidão para o trabalho. Todas as ações mencionadas serão admitidas quando não houver possibilidade da tarefa ser realizada do chão, com auxílio de equipamentos extensíveis ou da altura de outro pavimento, nos padrões da Norma pertinente quanto à segurança.
“Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável”.
[Item 35.3.7 da NR 35, extraído na íntegra].
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Curso de NR 35 - Trabalho em altura, formação na instituição Senac de São José dos Campos.
Out/2016.



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