sexta-feira, 23 de setembro de 2016

NR 15

ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES


Utiliza-se por orientação a Norma Regulamentadora 15 – Atividades e operações insalubres, para a caracterização da quantificação dos agentes de risco aos quais os trabalhadores são expostos no ambiente de trabalho. Leva-se em consideração atividades mencionadas como Trabalho sob condições hiperbáricas, agentes químicos e agentes biológicos, específicas no item 15.1.3.

O Limite de Tolerância é o parâmetro principal para a quantificação definindo a insalubridade como ambiente hostil à saúde. Sua caracterização depende de perícia, a cargo do Médico do Trabalho ou do Engenheiro de Segurança do Trabalho, dando direito de adicional nos termos abaixo:

“40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo”, “20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio” e “10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo”. 
[Itens 15.2.1, 15.2.2 e 15.2.3, respectivamente, extraídos na íntegra da Norma Regulamentadora 15.]

Análise para Ruído Contínuo ou Intermitente


Declara-se necessária avaliação do nível do ruído no local de trabalho através da utilização de um Dosímetro, operado por profissional habilitado contratado por terceirização.

Após posse dos resultados da medição, o responsável pela interpretação dos dados será orientado pelo Anexo 1 desta Norma, observando o Limite de Tolerância em decibéis e a máxima exposição diária permissível, que já foi constatada como 6 horas (exemplo).



Passo a passo:

1. Identificar o tipo de ruído presente no ambiente de trabalho: Contínuo; (exemplo)
2. Conhecer a fórmula matemática para ruído contínuo (realizar a quantidade de medições necessárias de acordo com a quantidade de períodos de exposição ao ruído de diferentes níveis, para utilizar a quantidade de Cs na fórmula):

C1 + C2 + C3 + C4 _________ + Cn
T1 + T2 + T3 + T4 __________+ Tn

Onde:
 Cn é o tempo total ao qual o trabalhador está exposto ao nível de ruído;
 Tn indica a Máxima Exposição Diária Permissiva desse nível de ruído.

3. Realizar medição com aparelhagem específica, a quantidade de períodos de níveis de ruído diferentes: Dosímetro;
4. Agrupar os dados de todas as medições (3 nesse caso) e confrontar os resultados em decibéis com o período de exposição permitido pela Norma, visto Quadro único do Anexo 1 da NR 15.
5. Dividir o Tempo de Exposição Real pelo Tempo de Exposição Máxima Permitida pela Norma, e substituir na fórmula:

1 + 3 + 2 + 2 _________ + Cn
8 + 4 + 6 + 8 __________+ Tn

6. Somar os valores das divisões para chegar no resultado de Dose:
0,25 + 0,75 + 0,33 + 0,25 = 0,905

Se o resultante for = 1 ou > 1, a atividade será caracterizada com INSALUBRE, pois o limite de dose disposto pela Norma é 1. O trabalhador terá percepção de adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo da região; 
Se o resultante for < 1 e > 0,5, nesse caso a atividade estará no Nível de Ação com meia dose, sendo necessárias medidas de ordem administrativa e disponibilização de EPI’s adequados ao risco, para a minimização do ruído na fonte geradora ou no trabalhador exposto.
Se o resultante for < 1, a atividade poderá ser realizada sem exceções.


Análise para Exposição ao Calor


Inicialmente, sugere-se avaliação utilizando equipamento específico, o Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de Globo (IBUTG), considerando o ambiente interno sem carga solar. 

Os resultados são confrontados com as informações expostas nos quadros 1, 2 e 3 do anexo nº 3 da NR 15, onde estão definidos os Limites de Tolerância para a exposição, analisando também o tipo de atividade que o trabalhador exerce, pois este interfere nas taxas de metabolismo do organismo, resultando cansaço e até queda de pressão.


A avaliação dá-se por este passo a passo:


1. Calcular a razão entre horas trabalhadas e de descanso (sendo que o descanso é apenas a pausa de exposição e não pausa efetiva): (exemplo)
8 horas trabalhadas /4 horas de descanso = 2/2

Essa razão será observada pelo regime de trabalho em minutos considerando uma hora:
30 minutos de trabalho / 30 minutos de descanso
2. Classificar o tipo de atividade em observação da Taxa de Metabolismo: Quadro 3 do Anexo 3 da NR 15. 
3. Considerar a fórmula matemática para ambientes sem carga solar. (exemplo)
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Onde:
 Tg é a temperatura obtida no globo;
 Tbn é a temperatura obtida no bulbo úmido.
[Item 1 do Anexo 3 da NR 15. Modificado.]
4. Confrontar o resultado da equação de IBUTG com o Limite de Tolerância estabelecido pela Norma.

Se ultrapassado do valor permitido pelo Quadro 1, a atividade será considerada INSALUBRE e terá percepção de adicional de 20% ao piso salarial do colaborador. 


Riscos Químicos

Quando há utilização de produtos químicos na empresa, deve-se quantificar a exposição desse agente ao trabalhador, de modo que esse funcionário exposto, não sofra nenhum tipo de dano à integridade de sua saúde, na realização da atividade desenvolvida. Tal orientação encontra-se descrita na ciência da Higiene Ocupacional, cujas normas e exemplos de conduta são especificados para garantir a longevidade e qualidade de vida, resultando em pró-atividade e eficiência nas tarefas.

São utilizados testes de amostragens instantâneas que determinam a concentração do agente no ambiente, seja em forma de partículas sólidas (poeiras e fumos), líquidos (névoas e neblinas) ou gases e vapores. A partir dos resultados obtidos, leva-se em consideração o Limite de Tolerância de cada substância, de acordo com suas características físico-químicas, apresentados pela Norma Regulamentadora 15 – Atividades e Operações Insalubres, em seu 11º Anexo.


Riscos Biológicos

A caracterização de insalubridade por exposição a riscos biológicos será definida por avaliação QUALITATIVA diante da atividade exercida, citadas a seguir pelo Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15.


INSALUBRIDADE GRAU 

Máximo 40%
Contato permanente com:
Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas; carnes, vísceras, sangue, ossos e dejeções animais portadores de doenças infectocontagiosas; esgoto; e coleta de lixo.

Médio 20%
Contato permanente com:
Hospitais, postos de vacinação, ambulatórios, dedicados à saúde humana; hospitais, postos de vacinação, dedicados à saúde animal; contato com laboratórios de preparo de soro e vacinas de origem animal; laboratórios de análises clínicas; gabinetes de autópsias ou anatomia humana; cemitérios; estábulos; e locais com resíduos de animais em deterioração.





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