sexta-feira, 23 de setembro de 2016

NR 11

TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS


Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho em relação ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais para evitar acidentes no local de trabalho.

Denomina-se, para fins de aplicação desta Norma a expressão Transporte manual de sacas, toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente por um só trabalhador. Essa carga deverá ser transportada por impulsão de carro de mão apropriado e com auxílio de um ajudante.

As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, e este, não poderá ser constituído de material escorregadio, e nem estar molhado.
No armazenamento, esta norma estabelece que, o material deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio, a uma distância de pelo menos 0,50 cm (cinquenta centímetros) e a sua disposição não deverá dificultar o trânsito, a iluminação e o acesso às saídas de emergência.

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