sexta-feira, 23 de setembro de 2016

NR 18

CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO


Essa norma objetiva ações de âmbito administrativo, planejamento e organização para a implementação de segurança através de medidas de controle e prevenção no ambiente de trabalho, nas condições oferecidas do meio e nos processos e fases, em trabalhos da indústria da construção, nas atividades de demolição, reparo, limpeza e manutenção de estruturas em geral, além de urbanização e jardinagem, considerando as fases de serviços preliminares, fundações, subsolo, estrutura, alvenaria, revestimento, instalação, pintura e paisagismo.

À exigência desta norma o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), difere aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) quanto a quantidade de funcionários. É obrigatória a elaboração de programa de prevenção nos estabelecimentos a partir de 20 funcionários, sendo desenvolvido por Pessoa Habilitada (PH) da mesma forma que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), em citação à NR 9.

Em canteiro de obras, as áreas de vivência devem ser possuintes de instalações sanitárias, vestiário, local de refeições, cozinha se houve preparações alimentícias, lavanderia, área de lazer e ambulatório, este último a partir de 50 funcionários. Tais informações, conforme disposto em item 18.4 e seus subitens da NR 18, juntamente aos parâmetros de NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe sua opinião!