TRABALHO A CÉU ABERTO
Em trabalhos executados a céu aberto, onde há exposição a interpéries, esta Norma obriga a existência de abrigos, que protejam os trabalhadores contra insolação, calor excessivo, frio, umidade e ventos. No caso destes residirem no local de trabalho, haverá alojamentos com qualidade para condições sanitárias compatíveis ao trabalho, visto item 24.5: Alojamento da NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos locais de trabalho, de acordo com o gênero da atividade conforme item 21.5.
Em situação de moradia o empregador será responsável pelas condições sanitárias adequadas para o empregado e sua família, sendo “vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva de família”, segundo subitem 21.6.1.
Considera-se ainda itens específicos de dimensionamento de moradia como a capacidade de moradores; ventilação e iluminação adequada; distância de viveiros de criação animal; proteção contra contaminação a poços artesianos e fossas; possuir, no mínimo, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário: protegidos contra proliferação de insetos, pragas e animais peçonhentos; edificação impermeável, imputrecível e não combustível; em acordo com a legislação pelos itens de 21.7 a 21.14.
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